esse post foi escrito por mim para a disciplina Arte, Mídias e Tecnologias da prof. Aline Couri,da Escola de Belas Artes da UFRJ. link original do blog : https://artemidiastec.wordpress.com/
As criaturas que você viu são animais recortados e esculpidos até adquirirem novas formas. Foi a isto, ao estudo da plasticidade das formas vivas, que dediquei minha vida (A Ilha do Dr. Moreau, H.G.Wells)
A biossegurança de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados (OGM) passa por um rigoroso código de ética. No Brasil, é vedado a pessoas físicas qualquer tipo de atividades e projetos envolvendo OGM e seus derivados, segundo preconiza a lei nº 11.105/2005. Esta lei tem sua aplicação a partir do Protocolo de Cartagena e da Convenção de Diversidade Biológica – CDB, ambas sendo resoluções da Organização das Nações Unidas sobre a proteção e os riscos envolvidos em atividades de organismos vivos geneticamente modificados (OVM).
Se todas as atividades com OVM são rigorosamente controladas, seja no âmbito da pesquisa, produção, transporte ou comercialização, porque estes critérios não são seguidos por artistas? Por ser arte, ela se torna menos perigosa? Os organismos que são manipulados, o artista e ao público são menos suscetíveis a riscos?
A bioarte trata de uma arte que se apropria de conhecimentos da ciência e tecnologia, envolvendo questões sobre vida artificial, cibernética e manipulação biológica da vida. (Cardoso & Araujo, 2018). A bioarte que conta com manipulação biológica da vida é um campo nebuloso onde o artista não se vê como um profissional da atividade de OVM.

O artista Eduardo Kac diz em uma entrevista em 2006 que “Não vejo necessidade de uma legislação especial para o artista. Acho que basta reconhecer o direito que o artista tem de trabalhar com materiais, materiais que se integram ao fazer da arte”.
A manipulação de um organismo vivo por parte do artista não pode ser colocada fora de um debate ético e uma regulamentação pois assim como no campo científico, não há a certeza de que os riscos sejam aceitáveis.
o que fazer depois de criar?
O trabalho GFP Bunny, que insere a proteína fluorescente verde, proteína isolada da água viva da espécie Aequorea Victoria. Não houve nenhuma discussão sobre a questão ética da modificação de um organismo vivo, como se é cobrado assertivamente com as atividades científicas e industriais. A entrevista a Dolores Galindo nos diz que “ao utilizar um coelho na concepção da obra GFP Bunny, o artista infringe a ética com relação à vida do animal, sendo sua ação questionável. O artista Eduardo Kac defendeu-se das criticas ao seu trabalho, justificando que o coelho seria incorporado a sua família como bichinho de estimação e receberia todo cuidado necessário ao seu bem estar.”
e se for uma superbactéria?
No trabalho intitulado “Genesis”, há uma aleatoriedade na manipulação genética. O trabalho consiste em elaborar um gene sintético que foi criado por Kac traduzindo uma frase do livro bíblico de Gênesis para o Código Morse e convertendo o Código Morse em pares de bases de DNA de acordo com um princípio de conversão especialmente desenvolvido pelo artista para este trabalho. Esse DNA foi inserido em uma bactéria, sem que houvesse qualquer pesquisa no sentido de saber quais seriam os impactos dessa inserção em um organismo vivo.

Desta forma, na manipulação de organismos vivos modificados, deve ser exaustivamente discutida, e a arte, como parte integrante da sociedade, deve contemplada nos protocolos legais de biossegurança, para que estas atividades sejam realizadas com o menor risco possível, e levando em conta o bem-estar dos organismos, pra que não se extrapole os limites da ética no campo da arte.
Referencias
Cardoso, C.O. & Araújo, Y.R.G. Sistemas Vivos Naturais e Artificiais em Bioarte. DAPesquisa , 01 October 2018, Vol.5(7), pp.222-229.
KAC, E.: A arte transgênica. (Entrevista concedida a Dolores Galindo). História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 13 (suplemento), p. 247-56, outubro 2006.
KAC, E. http://www.ekac.org/
Ministério da Saúde. Marco Legal Brasileiro sobre Organismos Geneticamente Modificados. 222p. Brasilia, DF. 2010.